Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
Objeto e âmbito
Condições de candidatura
Abertura e publicação do concurso
Candidatura
Critérios de avaliação das candidaturas
RM = (R - (I + H + S))/12N
Sendo:
RM = Rendimento Mensal per capita;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = Contribuições pagas;
H = Encargos anuais com a habitação (máximo 2500.00(euro))
S = Despesas de saúde não reembolsadas (máximo de 1500.00(euro))
N = Número de elementos do agregado familiar.
Apreciação e decisão das candidaturas
No prazo de 10 dias a contar da data da comunicação, poderá qualquer concorrente reclamar da mesma por escrito, devidamente fundamentada e dirigida ao presidente da Câmara Municipal.
Renovação de bolsas
Obrigações dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Cessação de concessão de bolsa
Protocolos com vista à promoção do emprego e formação dos bolseiros
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
Em todo o que não seja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o código do Procedimento administrativo.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga todas as disposições anteriores, no âmbito das Bolsas de Estudo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Moura, Álvaro José Pato Azedo.
311770048