- 1 -O modelo do cartão a utilizar será criado pelos Serviços Municipais, onde constará, pelo menos, a identificação do titular com nome, data de nascimento, a sua fotografia atualizada, número de beneficiário do CJM, data de emissão e validade.
- 2 -No verso do cartão, deverão constar as obrigações dos beneficiários, bem como a indicação de que o cartão é pessoal e intransmissível.
Artigo 4.º — Tipologia dos cartões
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020