- 1 -O CJM, é um título pessoal e intransmissível e o seu uso por terceiros, sob forma de revenda, empréstimo ou cedência, implica a sua anulação.
- 2 -O CJM destina-se a jovens, com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, que residam no concelho da Ribeira Brava, há mais de um ano.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos de ser residente há menos de um ano ou pretender residir no concelho, deverá dirigir o pedido de forma justificada ao Presidente da Câmara, devendo o mesmo ser aprovado por deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
- 4 -Todos os portadores do Cartão Jovem Municipal farão parte de uma base de dados que possibilitará a divulgação constante e correta de todas as atividades da Câmara Municipal e comerciantes vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se, no entanto, as questões legais de constituição de Base de Dados.
- 5 -O Cartão Jovem Municipal poderá ser associado ao Cartão Jovem - Europeu European Youth Card - E.Y.C, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Artigo 3.º — Cartão Jovem Municipal
Vigente desde: 11/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020