- 1 -Os titulares do Cartão Jovem Municipal receberão o Regulamento do Cartão, bem como o guia de descontos, com a informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto, em suporte digital enviado por correio eletrónico.
- 2 -O Cartão Jovem Municipal possibilitará vários benefícios, nomeadamente descontos em empresas e serviços da Câmara Municipal, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento e na cláusula 3.ª do Acordo entre a Câmara Municipal e as Empresas Aderentes ao Cartão Jovem que constará em anexo a este Regulamento, dele fazendo parte integrante (anexo II).
Artigo 6.º — Direitos dos Titulares
Vigente desde: 11/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/09/2020