- 1 -O titular do CJM usufruirá dos seguintes benefícios;
- a)Descontos no comércio, serviços, indústria e eventos, situados na área do Município da Ribeira Brava que adiram ao presente programa através de protocolo específico;
- b)Redução no pagamento de taxas e tarifas municipais:
- 2 -Os descontos referidos na alínea a) do número anterior serão aqueles que o comerciante ou a entidade pública ou privada aderente estabelecer, aquando da subscrição da declaração referida no n.º 1 do artigo 14.º do presente regulamento.
- 3 -Os benefícios previstos na alínea b) do n.º 1 do presente artigo serão os seguintes:
- a)Redução de 50 % nas Taxas e Licenças Municipais relacionadas com o Licenciamento de Obras Particulares do próprio Jovem;
- b)Redução de 50 % nas Taxas e Licenças Municipais relacionadas com conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares;
- c)Redução de 50 % nas Taxas e Licenças Municipais relacionadas com festas, eventos, ocupação do domínio público e publicidade, para empresa ou atividade que o próprio Jovem seja o titular;
- d)Redução de 50 % no acesso a equipamentos e infraestruturas pertencentes ao Município da Ribeira Brava.
- 4 -Os benefícios previstos neste artigo não são acumuláveis com outros descontos ou reduções que existam para o mesmo fim, e são para benefício exclusivo do próprio jovem.
Artigo 7.º — Benefícios
Vigente desde: 11/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020