- 1 -As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Requerimento on line ou em suporte papel, devidamente preenchido;
- b)Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Comprovativo de residência no município (certificação de domicílio fiscal ou outro documento considerado válido)
- d)Declaração do Instituto de Emprego e Formação profissional, IP que ateste quais os elementos do agregado familiar que se encontram em situação de desemprego e disponibilidade para a inserção profissional;
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar à data da candidatura, assim como os relativos aos três meses anteriores à data em que ocorreu a situação ou situações que provocaram a quebra de rendimentos do agregado familiar em conformidade com o definido o n.º 13 do artigo 3.º;
- f)Extratos das contas bancárias, à ordem e a prazo, com informação relativa ao período temporal correspondente à quebra de rendimentos e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc.).
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de dispensar a apresentação de alguns documentos referidos no número anterior, nos casos devidamente fundamentados, ou de solicitar outros que considere necessários. Pode ainda solicitar a apresentação dos documentos originais para confirmação de dados (quando aplicável).
- 3 -O requerente assume, sob compromisso de honra, a veracidade de todas as declarações prestadas no âmbito da candidatura e que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados, nem de outros apoios para os mesmos fins.
Artigo 6.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021