- 1 -O pedido dará origem a um processo que integrará toda a documentação relativa à formalização do mesmo.
- 2 -A avaliação do pedido é da responsabilidade do Serviço de Ação Social da Câmara Municipal com base na informação e nos comprovativos apresentados, sem prejuízo de, nomeadamente no caso de insuficiência ou erro, poderem ser solicitados os esclarecimentos ou comprovativos adicionais que sejam necessários e/ou realizadas diligências junto de outros serviços/entidades, direta ou indiretamente envolvidos no processo.
- 3 -A ausência de resposta ou a falta de entrega da informação ou dos documentos necessários à verificação referida no número anterior no prazo de 10 dias, pode constituir-se como causa de exclusão.
- 4 -Cabe ao Serviço de Ação Social proceder à elaboração da Informação Técnica com proposta de atribuição ou exclusão.
- 5 -A informação é submetida a apreciação do Presidente da Câmara Municipal, que decide sobre a candidatura e a respetiva concessão de apoio, nos termos da delegação da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais da Câmara Municipal no Presidente da Câmara.
- 6 -A decisão sobre o pedido de apoio é comunicada ao interessado, por via eletrónica ou via postal.
- 7 -Após a tomada de decisão e subsequente entrega do Vale Família ao beneficiário, o apoio é válido durante um período máximo de 90 dias.
Artigo 7.º — Processo de avaliação, informação e decisão dos pedidos
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021