Na proposta de orçamento anual a Junta de Freguesia inscreverá uma verba destinada ao apoio às actividades previstas neste regulamento.
Artigo 10.º — Valor anual para apoio financeiro
Vigente desde: 12/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2023