- 1 -Os beneficiários devem requerer o apoio através de ofício onde neste conste os detalhes da actividade a realizar e enviado por correio electrónico para o email da Junta de Freguesia, apresentado com antecedência de 30 dias sobre a actividade a apoiar.
- 2 -Os beneficiários apresentam o plano de actividades para o ano em curso, bem como todos os elementos que julgarem convenientes para melhor análise do pedido.
- 3 -O último plano de actividades aprovado para o ano em curso é apenas apresentado aquando do primeiro requerimento apresentado em cada ano.
- 4 -Recebido o requerimento e verificada a conformidade do mesmo a Junta de Freguesia deverá decidir no prazo de 30 dias.
- 5 -Caso não se verifique a conformidade do requerimento é notificado o requerente para suprir a desconformidade no prazo de 10 dias, caso não o faça o requerimento é indeferido liminarmente.
- 6 -Os beneficiários podem apresentar requerimentos para actividades pontuais que surjam ou que não estejam incluídos no plano de actividades.
- 7 -Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia e os beneficiários realizar-se-ão por correio electrónico para o endereço indicado no requerimento.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 12/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2023