- 1 -O apoio financeiro a conceder será sempre feito a título de comparticipação.
- 2 -O apoio financeiro é concedido pela Junta de Freguesia com base na avaliação referida no artigo anterior, verificada a disponibilidade orçamental.
- 3 -O apoio financeiro é pago por transferência bancária para a conta indicada no relatório de execução que deverá ser titulada obrigatoriamente pela entidade beneficiária.
- 4 -Fica o requerente obrigado a apresentar um ofício com relatório de execução física.
Artigo 6.º — Concessão do apoio financeiro
Vigente desde: 12/07/2023
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