- 1 -As entidades com sede na nossa freguesia têm direito aos seguintes apoios logísticos regulares:
- a)Crédito de quinhentas fotocópias P/B A4 e duzentas e cinquenta fotocópias P/B A3 por ano;
- b)Crédito de cem fotocópias a cores A4 ou A3 por ano;
- c)Cedência do salão do edifício sede até 35 horas/ano;
- d)Utilização do espaço de exposições de acordo com a disponibilidade do mesmo;
- e)Cedência de 1/4 de página do boletim informativo para publicitação de actividades ou outra informação à população em cada edição;
- f)Publicitação de actividades no Portal da Freguesia;
- g)Publicitação de actividades na newsletter da Freguesia e página do Facebook;
- 2 -Os apoios são requeridos verbalmente por qualquer elemento do órgão executivo da entidade ou por alguém por ele mandatado.
- 3 -Outros apoios logísticos de carácter pontual, como a cedência de material audiovisual, são requeridos nos termos do n.º 2 deste artigo e analisados e decididos pela Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Apoios Logísticos regulares
Vigente desde: 12/07/2023
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Em vigor desde 12/07/2023