- 1 -As pessoas candidatas admitidas e excluídas serão notificadas dos resultados obtidos, para a morada indicada na candidatura, por carta registada simples, para exercício do direito de audiência de interessados, no prazo de 10 dias, após a receção da notificação, caso assim o entendam, nos termos do previsto no Código de Procedimento Administrativo, por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa.
- 2 -No caso de existência de reclamações, as mesmas serão apreciadas pelo júri nomeado para o procedimento e, sendo o caso, promovidas as adequadas alterações na lista provisória de ordenação dos candidatos, a qual será novamente publicitada e notificada às pessoas candidatas, sem possibilidade de nova reclamação.
- 3 -Compete à Câmara Municipal de Lagoa a ratificação da lista final obtida, a qual consubstancia o ato administrativo de atribuição das bolsas de estudo.
Artigo 12.º — Notificação das pessoas candidatas
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024