Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Norma habilitante
O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias Locais pelo n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas v), hh) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Conceitos
Natureza e duração das bolsas
II -PROCEDIMENTO CONCURSAL DE ACESSO À BOLSA DE ESTUDO
Acesso às Bolsas de Estudo
Deliberação das Condições de Acesso
Até ao mês de novembro, serão deliberadas pela Câmara Municipal, sob proposta do serviço competente, as condições do processo de concurso para atribuição de bolsas de estudo ao ensino superior, nomeadamente o número de bolsas a atribuir, os respetivos montantes individuais e o prazo para apresentação de candidatura, que não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Constituição do Júri
O júri do procedimento será indicado na deliberação da Câmara Municipal de Lagoa, em face de proposta pelo serviço competente, para cumprimento dos procedimentos e pressupostos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Condições de Admissibilidade
São condições, de verificação cumulativa, de admissão ao concurso para atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, além das constantes do respetivo edital de abertura do procedimento, as seguintes:
Procedimento de Candidatura
Apreciação das Candidaturas
Lista de classificação provisória
A lista de classificação provisória das pessoas candidatas, admitidas e das excluídas, com a indicação sucinta, no caso destes últimos, dos fundamentos da sua exclusão, será tornada pública no prazo máximo de 30 dias contados da data do encerramento do período de apresentação de candidaturas, pela afixação em locais de estilo, bem como no site do Município de Lagoa
Notificação das pessoas candidatas
Lista de ordenação definitiva
Findo o prazo de reclamação, ou após retificação, a lista de ordenação provisória das pessoas candidatas será submetida à validação do órgão competente, tornando-se definitiva, sendo novamente publicitada e notificada apenas às pessoas candidatas admitidas, para indicação dos documentos e elementos considerados essenciais para a concretização do processo.
Cessação da Bolsa de Estudo
Falsas declarações
A verificação da prestação de declarações falsas por inexatidão ou omissão, quer no processo de candidatura, como em qualquer outro momento processual e enquanto durar o pagamento da bolsa, determina a participação do necessário processo judicial, para aferição da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar.
III -CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Exclusão prévia de candidaturas
Cálculo do valor das Bolsas de Estudo
Modelos Matemáticos para ponderação do valor da Bolsa de Estudo
X = 10 x (N − 10).
sendo N a média final de aproveitamento no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa.
Y = (Z – cap)/200
sendo Z o valor correspondente à capitação mais elevada dos estudantes candidatos à bolsa de estudo.
FC= ((X + Y) /2)+ K
Fatores de valorização
Fatores desfavoráveis
São considerados fatores desfavoráveis, no cálculo da capitação económica do agregado familiar da pessoa estudante, os seguintes:
IV -ATRIBUIÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
Forma de atribuição da Bolsa de Estudo
A bolsa de estudo reveste a forma de subsídio mensal a pessoa individual, respeitante ao período de 10 (dez) meses, correspondente à duração do ano letivo, a conceder à pessoa bolseira, através de transferência bancária.
Valor da Bolsa de Estudos
O valor da bolsa de estudos a atribuir será aprovado, anualmente, pela Câmara Municipal de Lagoa, tendo em conta cada grau académico, nomeadamente:
Concretização do processo de atribuição das Bolsas de Estudo
Mudança de curso
V -DISPOSIÇÕES FINAIS
Direitos da pessoa bolseira
Constituem direitos da pessoa bolseira:
Deveres da pessoa bolseira
Informação complementar
Recurso Hierárquico
Das deliberações do júri, na apreciação das candidaturas cabe recurso hierárquico obrigatório para a Câmara Municipal de Lagoa.
Resolução de Situações Omissas
As dúvidas e omissões relativas a aspetos que o presente Regulamento não contempla ou dê resposta inequívoca, serão submetidos à apreciação da Câmara Municipal de Lagoa, sob proposta e fundamentação técnica apresentada pelo júri do procedimento, tendo em conta as condições e os critérios específicos, em cumprimento da legislação aplicável.
Norma Revogatória e Casos Omissos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República e produz efeitos abrangendo o período letivo relativo ao ano dois mil e vinte e três e dois mil e vinte e quatro.
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