- 1 -Constituem motivos para a cessação imediata da atribuição de bolsa de estudo, qualquer uma das seguintes circunstâncias:
- a)A desistência da frequência do curso em relação ao qual a bolsa foi aprovada ou a sua interrupção, com exceção de situações de doença grave prolongada ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, desde que devidamente comprovadas por um profissional habilitado;
- b)A alteração de qualquer uma das condições de admissibilidade previstas no presente Regulamento, com especial relevância para a alteração de residência do agregado familiar para fora do concelho de Lagoa e a alteração das circunstâncias económicas que determinaram a candidatura.
- c)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações pela pessoa candidata ou pela pessoa sua representante.
- 2 -Na verificação de qualquer uma das circunstâncias previstas no número anterior, a pessoa candidata deverá informar o Município, por escrito, no prazo máximo de 30 dias a partir da data em que se verificaram os factos.
- 3 -São consideradas situações especialmente graves ou socialmente protegidas aquelas que, pela sua natureza estritamente pessoal, sejam comprovadamente impeditivas da frequência das atividades letivas, nomeadamente as seguintes situações:
- a)O exercício de direitos de maternidade ou paternidade, designadamente nos termos da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
- b)A assistência imprescindível e inadiável por parte do estudante a familiares que integram o seu agregado familiar;
- c)A diminuição física ou sensorial resultante de incapacidade igual ou superior a 60 % e que contribua para um acentuado baixo rendimento escolar.
- 4 -Na ausência de informação e verificando-se sérios indícios da existência de um dos critérios identificados no n.º 1, o Município de Lagoa reserva-se o direito de notificar a pessoa candidata para prestar os esclarecimentos que se afigurem necessários, com vista à análise da continuidade da atribuição da bolsa de estudo.
- 5 -Verificando-se motivo de cessação da bolsa de estudo, o Município de Lagoa reserva-se o direito de exigir a reposição das quantias indevidamente recebidas pelo estudante, com referência à data da verificação dos factos que o determinaram, sem prejuízo de eventual procedimento legal ou outros adequados.
- 6 -A ordem de restituição a que se refere o n.º 5 é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
Artigo 14.º — Cessação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024