- 1 -O presente regulamento estabelece o procedimento de atribuição de Bolsas de Estudo pelo Município de Lagoa a estudantes, residentes no concelho de Lagoa que ingressem ou estejam a frequentar cursos que confiram o grau de licenciatura e/ ou mestrado integrado pós Bolonha em estabelecimentos públicos, privados ou cooperativos, desde que reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação, localizados em todo o país, continente e ilhas.
- 2 -A Câmara Municipal de Lagoa, em cada ano letivo, aprova a verba em dotação orçamental para a concessão de bolsas de estudo, com os seguintes limites globais:
- a)Até ao limite máximo de 15 bolsas de estudo, a atribuir no âmbito da obtenção do grau académico de licenciatura ou no âmbito de curso técnico superior profissional;
- b)Até ao limite máximo de 5 bolsas de estudo no âmbito da do grau académico de mestre;
- c)Até ao limite máximo de 1 bolsa de estudo no âmbito da obtenção do grau académico de doutor.
- d)Até ao limite máximo de 15 bolsas de continuidade, sujeitas ao cumprimento, pelos candidatos, dos requisitos de acesso constantes deste Regulamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024