- 1 -O presente Regulamento poderá, se assim entender o Executivo da Junta de freguesia, sofrer alterações que possam trazer benefícios ao mesmo, sendo as mesmas remetidas para aprovação em Assembleia de Freguesia.
- 2 -O presente Regulamento vigora a partir do presente mandato.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
- 4 -São revogados todos os Regulamentos que contrariem o presente Regulamento ou que disciplinem a mesma matéria.
27 de setembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia do Curral das Freiras, Manuel Salustino Gonçalves Jesus.
311744809
Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 13/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2018