Regulamento Intervenção Social de Apoio à População Carenciada
Objeto
O presente regulamento de intervenção social de apoio à população carenciada na Freguesia do Curral das Freiras tem como objeto definir o regime de atribuição de apoio às pessoas singulares ou famílias, de uma forma justa e transparente, proposto anualmente nos planos de atividades da Junta de Freguesia do Curral das Freiras.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Apoios de Intervenção Social
Candidaturas aos apoios de intervenção social
Validação das candidaturas
Avaliação das candidaturas
Atribuição de apoios de intervenção social
Aplicação dos apoios de intervenção social
Para efeitos de verificação da correta aplicação dos apoios atribuídos no âmbito da intervenção habitacional, os membros do Executivo da Junta de freguesia deverão acompanhar o desenvolvimento das obras a serem executadas pelos requerentes, através de visitas aos terrenos dos candidatos beneficiados, devendo ser recolhidas fotografias das mesmas e serem anexadas ao respetivo processo.
Direitos dos Beneficiários
Cessação dos Apoios
O direito aos apoios cessa nas seguintes situações:
Dever de Informação
O Executivo da Junta de Freguesia deve, obrigatoriamente, prestar todos os esclarecimentos solicitados sobre a aplicação do presente Regulamento aos membros da Assembleia de Freguesia.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, de acordo com a legislação aplicável.
Disposições Finais
27 de setembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia do Curral das Freiras, Manuel Salustino Gonçalves Jesus.
311744809