As taxas e licenças previstas nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, fazem parte integrante dos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados, e o valor das taxas a cobrar são aprovadas em Assembleia Municipal.
Na Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais e Licenciamento Zero, os valores a cobrar são atualizados anualmente em Assembleia Municipal.
Os preços a cobrar no âmbito de Contrato de Delegação de Competências (CDC) entre a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal, serão os acordados no próprio Contrato.