Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- b)A Lei das Finanças Locais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)A Lei das Autarquias Locais;
- e)Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado;
- f)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- g)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- h)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- i)O Código do Procedimento Administrativo;