- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente regulamento é a Junta de Freguesia do Beato.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados pela Freguesia do Beato, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 2.º — Âmbito Subjetivo
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020