- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstas no presente regulamento todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas que, por Lei e Regulamento Municipal, forem isentos das mesmas.
- 2 -O pagamento de taxas e preços poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
- 3 -Consideram-se fracos recursos financeiros, rendimento iguais ou inferiores ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020