- 1 -Com base nas DCP e respetivos anexos, o IVDP, IP, movimenta as contas correntes de todos os produtos vínicos.
- 2 -Caso o produtor pretenda utilizar menções alusivas a «quinta» ou similares (apenas para as denominações de origem Porto, Douro e indicação geográfica Duriense), modo de produção biológica, vinho biológico, vinhas velhas ou casta (excluindo, neste caso, o vinho apto à DOP Porto), deverá proceder ao respetivo registo na entrega da DCP, devendo o mesmo depender de validação posterior pela entidade competente.
Artigo 7.º — Abertura de contas correntes
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022