Regulamento de Comunicado de Vindima na Região Demarcada do Douro
Definições
Para efeitos do presente regulamento, são aplicáveis as seguintes definições:
Autorização de Produção
Transferência de Autorização de Produção
Normas a observar na elaboração dos vinhos do Porto e Moscatel do Douro
Declarações de Colheita e Produção (DCP)
Produtividade
À produtividade aplica-se o disposto no artigo 12.º do Estatuto da RDD.
Abertura de contas correntes
Trânsito de Produtos vínicos
www.ivdp.pt ou no sítio do IVV, IP, conforme se trate respetivamente de um trânsito de produtos aptos a denominação de origem ou indicação geográfica ou sem qualquer designação.
Registos a manter
Garrafeira pessoal
Modalidades de utilização da conta produtor para uvas/mosto aptos às denominações de origem Porto e Douro e à indicação geográfica Duriense
Compras Pós-vindima de vinho apto à denominação de origem Porto
Capacidade de vendas
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Estatuto da RDD, a atribuição de capacidade de vendas aos vinhos adquiridos pelos comerciantes de vinho do Porto e aos vinhos indicados pelos produtores engarrafadores depende da verificação do cumprimento das normas constantes do presente regulamento.
Vinho de «quinta»
Vinhos de produção biológica e vinho biológico
O quantitativo vinho com direito à utilização da menção «modo de produção biológica» e o vinho «biológico» devem ser participados na correspondente DCP. A validação final e a abertura da conta corrente dependerão da entrega da declaração da respetiva entidade certificadora com indicação do volume produzido em litros por tipo de vinho.
Infrações
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 759-A/2020, de 10 de setembro, Regulamento de Comunicado de Vindima na Região Demarcada do Douro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2020.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho Interprofissional do IVDP, IP, de 25 de julho de 2022.
Proceda-se à publicação deste regulamento no Diário da República, 2.ª série.
29 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Gilberto Igrejas.
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