- 1 -O direito de ocupação será cancelado após a devida notificação, sem que o titular tenha direito a qualquer indemnização, quando:
- a)Os titulares do direito de ocupação deixem de pagar, dentro dos prazos previstos, as taxas devidas pela ocupação dos espaços, sem prejuízo da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros se reservar ao direito de proceder à cobrança coerciva dos valores em débito;
- b)Aos transportadores for retirada a licença para exploração de transportes coletivos de passageiros dentro da área do concelho de Macedo de Cavaleiros;
- c)Os titulares do direito de ocupação deixem de cumprir as normas estipuladas no presente Regulamento ou outras que venham a ser determinadas pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
- 2 -O cancelamento determina, ainda, a perda das quantias pagas pelo titular do direito de ocupação.
Artigo 24.º — Cancelamento do direito de ocupação
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024