Aprovação do Regulamento do Interface Modal de Macedo de Cavaleiros.
Objeto e Âmbito de Aplicação
O presente regulamento destina-se a assegurar a organização, funcionamento e exploração regular e contínua do Interface Modal de Macedo de Cavaleiros, adiante designado por IFMMC.
Finalidade, Utilização e Propriedade
Estrutura do Interface Modal de Macedo de Cavaleiros
Gestão do IFMMC
Horário de Funcionamento
Seguros
Admissão de Veículos
Deveres dos Agentes Transportadores
Venda de bilhetes
A venda de bilhetes só é permitida nas bilheteiras ou no interior dos transportes coletivos de passageiros que utilizam o IFMMC.
Publicidade, horários e tarifas
Passagem de peões/utentes
Despacho de Bagagens e Mercadorias
Estacionamento e paragem de veículos
Designação e reserva de lugares
Sinalização de gabinetes e lugares reservados
Anúncios Comerciais
Registo de reclamações
Forma de utilização dos gabinetes
Fins e horários de funcionamento
Do direito de ocupação do bar e escritórios
Da forma de concessão
O direito de ocupação do bar e escritórios pode ser obtido de acordo com a legislação em vigor.
Da desistência
O titular da concessão que pretenda desistir do direito do bar ou escritório que lhe foi concedido, deve comunicar a pretensão à Câmara Municipal, por escrito, até ao dia 15 (quinze) do mês anterior àquele em que o deseja fazer, sob pena de ficar responsável pelo pagamento das taxas de ocupação vencíveis até ao fim do prazo de atribuição ou enquanto não formalizar a desistência.
Condições de ocupação
Cancelamento do direito de ocupação
Obrigações dos titulares do direito de ocupação
Os titulares do direito de ocupação ficam expressamente proibidos de efetuar qualquer tipo de obras, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Taxas de utilização
Cobrança de taxas e rendas
Fiscalização
Elementos estatísticos
Sempre que o IMTT, I. P. o solicite, serão elaborados mapas estatísticos relativos ao movimento de passageiros, mercadorias, bagagens e veículos, ficando as empresas transportadoras obrigadas a fornecer à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros os elementos necessários, de forma a poder responder cabalmente à solicitação do IMTT, I. P..
Sanções
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Receitas das Coimas
As receitas provenientes da aplicação das coimas previstas no presente Regulamento revertem a favor da Câmara Municipal.
Responsabilidade
Acesso a pessoas com mobilidade reduzida
O IFMMC garante o acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sem custos adicionais
Conhecimento, Omissões e Publicitação
Direito subsidiário
Em tudo quanto não estiver especialmente previsto neste Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua aprovação nos termos legais
ANEXO I
Tabela de Preços
Espaço
Valor /mês
Cais Coberto
100€
Cais Descoberto
100€
Bilheteira
100€
Publicidade Mensal/m2
50€
30 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
317731365