- 1 -As empresas transportadoras e demais titulares do direito de ocupação declararão, por escrito, ter tomado conhecimento do presente Regulamento, obrigando-se ao integral cumprimento das suas disposições e de todos os demais preceitos legais e regulamentares referentes à utilização do IFMMC
- 2 -As dúvidas ou omissões que surgirem da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas e preenchidas as suas lacunas mediante deliberação da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
- 3 -Este Regulamento ficará disponível em www.cm-macedodecavaleiros.pt.
Artigo 35.º — Conhecimento, Omissões e Publicitação
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024