- 1 -Os transportadores que pretendam utilizar o IFMMC, deverão remeter à Câmara Municipal, até 8 (oito) dias antes daquele em que pretenda iniciar o serviço, um requerimento nesse sentido, do qual constem os seguintes elementos:
- a)Denominação da firma transportadora e respetivo domicílio ou sede;
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Identificação dos veículos a utilizar no transporte, nomeadamente marca e matrícula;
- d)Serviços a prestar pelos mesmos;
- e)Horários semanais de partidas e chegadas dos autocarros, indicando a origem, destino e paragens, se aplicável;
- f)Tarifas a cobrar, se aplicável;
- g)Outras menções legalmente elegíveis.
- 2 -O Município de Macedo de Cavaleiros deverá prenunciar-se e emitir tomada de decisão relativa à permissão ou recusa de acesso no prazo de quinze (15) dias a contar da data da receção do pedido. (recomendação AMT).
- 3 -Em caso de recusa de acesso ao IFMMC, as empresas transportadoras poderão efetuar paragens em locais existentes na cidade que garantem condições de segurança, com identificação de paragem, na Praça das Eiras, na Avenida Urze Pires em frente ao Centro de Saúde e na Rua das Rosas, na Belavista, na anterior paragem e autocarros.
Artigo 7.º — Admissão de Veículos
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024