- 1 -O pedido de atribuição de apoios de incentivo municipal à fixação de médicos e dos profissionais de saúde indicados no artigo 5.º deste Regulamento deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e apresentado no respetivo serviço de atendimento da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António ou através de correio eletrónico.
- 2 -Os referidos pedidos de atribuição de apoios decorrem ao longo de cada ano civil e estão sujeitos a disponibilidade orçamental.
- 3 -O pedido de atribuição de apoios de incentivo municipal à fixação deve ser obrigatoriamente instruído, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:
- a)Formulário fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio constante do Anexo I ao presente Regulamento, devidamente preenchido e assinado pelo interessado;
- b)Declaração sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos e dos dados fornecidos, em modelo próprio constante do Anexo II ao presente Regulamento, devidamente assinada pelo interessado;
- c)Exibição de documento de identificação do interessado;
- d)Indicação do número de identificação fiscal do interessado;
- e)Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pela Unidade Local de Saúde do Algarve, a comprovar o vínculo com o profissional de saúde e as respetivas condições de trabalho;
- f)Comprovativo do IBAN da conta bancária para a qual deverá ser transferido o apoio em caso de aprovação do mesmo;
- g)Fotocópia do contrato de arrendamento para fins habitacionais ou comprovativo das despesas de deslocação, consoante o tipo de apoio pretendido;
- h)Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais em modelo próprio constante do Anexo III ao presente Regulamento, devidamente preenchido e assinado pelo interessado;
- i)Certidão da Autoridade Tributária da qual constem os bens imóveis na titularidade do interessado, a apresentar anualmente pelo interessado.
- 4 -O médico ou profissional de saúde interessado deve propor o tipo de apoio e o prazo de duração pretendidos, que carecem de aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
- 5 -Os serviços municipais competentes podem solicitar a colaboração, informações e esclarecimentos, que se revelem necessários, quer aos interessados quer aos competentes serviços do Ministério da Saúde.
- 6 -Recebido o pedido de atribuição de apoios e após análise dos serviços municipais competentes, mostrando-se devidamente instruído é o mesmo submetido a decisão do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
- 7 -Após despacho de aprovação do pedido de atribuição de qualquer dos apoios previstos no presente Regulamento, é comunicada a decisão ao beneficiário, e posteriormente é celebrado o Protocolo entre as partes, do qual deve constar o apoio concedido, em que condições e o compromisso assumido pelo beneficiário.
- 8 -Os serviços municipais garantem a proteção de dados, nos termos da lei.
Artigo 12.º — Procedimento
Vigente desde: 30/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2025