Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos e Outros Profissionais de Saúde no Concelho de Vila Real de Santo António.
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos e Outros Profissionais de Saúde no Concelho de Vila Real de Santo António foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas r), u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição de apoio financeiro e não financeiro de incentivo à fixação de médicos e de outros profissionais de saúde nas Unidades de Saúde Familiar e nas Unidades de Cuidados na Comunidade do concelho de Vila Real de Santo António (adiante designadas pelo acrónimo UFVRSA).
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos médicos de medicina geral e familiar, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, técnicos de diagnóstico e terapêutica e a outros profissionais de saúde que visem candidatar-se aos apoios de incentivo à fixação e que exerçam, ou venham a exercer, funções nas Unidades de Saúde Familiar e nas Unidades de Cuidados na Comunidade do concelho de Vila Real de Santo António, designadamente na USF ESTEVA de Vila Real de Santo António, na USF Levante de Monte Gordo e na UCC Santo António de Arenilha de Vila Nova de Cacela.
Tipo de Apoios
Condições de Acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições:
Competência
A atribuição dos apoios de incentivo à fixação dos profissionais de saúde nas condições previstas no presente Regulamento e o respetivo Protocolo a formalizar entre o Município e os beneficiários, bem como a resolução das dúvidas e das omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento, são da competência do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
Subsídio de Alojamento
Subsídio de Deslocação
O subsídio de deslocação é a comparticipação financeira atribuída pelo Município aos médicos e outros profissionais de saúde que residam em localidade que diste mais de 50 km do concelho de Vila Real de Santo António e que tenham de se deslocar para prestar as suas funções nas UFVRSA.
Este subsídio é atribuído mensalmente, em onze vezes em cada ano, com exceção do respetivo mês de férias do beneficiário.
Outros Apoios Eventuais
A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António poderá, por iniciativa própria ou a requerimento dos profissionais de saúde mencionados no anterior artigo 3.º, aprovar outros apoios eventuais que, fundamentadamente, se integrem nos objetivos do presente Regulamento e sejam aprovados por unanimidade.
Valor da Comparticipação Financeira
Duração dos Apoios
Procedimento
Obrigações
Forma de Pagamento
Cessação dos Apoios
O direito aos apoios previstos no presente Regulamento cessa nos seguintes casos:
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Anexos
ANEXO I
Formulário de inscrição
(ver documento original)
Documento de identificação (B.I./C.C./ Autorização de residência).
ANEXO II
Declaração sob compromisso de honra
(ver documento original)
ANEXO III
Política de Privacidade do Município de Vila Real de Santo António
(ver documento original)
ANEXO IV
Valor das ajudas de custo deslocações - Função Pública
(ver documento original)
319210108