O direito aos apoios previstos no presente Regulamento cessa nos seguintes casos:
- a)Se deixar de se verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º, no artigo 5.º e no artigo 13.º do presente Regulamento;
- b)Verificando-se que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
- c)Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
- d)Verificando-se o termo do prazo da atribuição dos apoios.