- 1 -O subsídio de alojamento é a comparticipação financeira atribuída pelo Município aos médicos e outros profissionais de saúde beneficiários para fazer face ao arrendamento no concelho de Vila Real de Santo António.
- 2 -A comparticipação a que se refere o número anterior é atribuída mensalmente, em doze vezes em cada ano.
- 3 -Os médicos e profissionais de saúde beneficiários do subsídio de alojamento passam a integrar o escalão das tarifas de consumo de água, de saneamento, de recolha e de tratamento de resíduos aplicáveis pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António às instituições sem fins lucrativos.
Artigo 7.º — Subsídio de Alojamento
Vigente desde: 30/06/2025
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Em vigor desde 30/06/2025