- 1 -A Sala será cedida gratuitamente às Associações/coletividades, Instituições e Escolas sedeadas na Freguesia de Paião, bem como à Autarquia Municipal e demais entidades que prestam serviços para fins de interesse público, quando requerido em função da disponibilidade.
- 2 -Qualquer Associação, instituição, escola ou outra pessoa individual ou coletiva não sedeada na Freguesia de Paião poderá utilizar a Sala, para a realização de sessões de interessada entidade promotora, desde que o requeira e pague antecipadamente a taxa de ocupação.
- 3 -Qualquer pessoa individual ou coletiva da Freguesia de Paião, poderá utilizar a Sala, para a realização de sessões de interessada entidade promotora, desde que o requeira e pague antecipadamente a taxa de ocupação.
- 4 -O Valor da Utilização da Sala consta do Anexo V e varia em função do período de funcionamento e é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
TCS = a * t * ct * ba * i * d * cs
onde:
a: área ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (hora);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social.
- 5 -A utilização da Sala de Formação ao fins-de-semana e feriados implica o pagamento da taxa respetiva acrescida de 50 %.
Artigo 10.º — Cedência da Sala de Formação
Vigente desde: 24/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2026