- 1 -Os valores das taxas e preços do presente regulamento serão atualizados anual e automaticamente, tendo em conta a taxa de inflação.
- 2 -Independentemente da atualização prevista no número anterior, a Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à assembleia de freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económica-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 15.º — Atualização de valores
Vigente desde: 24/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/06/2026