- 1 -A liquidação das taxas e preços consiste na determinação do montante a pagar com base na Tabela de Taxas e Preços, no tipo de serviços prestados e nos elementos fornecidos pelos fregueses.
- 2 -O documento de liquidação designa-se por fatura/guia de liquidação.
- 3 -A liquidação de taxas e preços não precedida de procedimento é feito nos respetivos documentos da cobrança.
- 4 -A cobrança será efetuada no momento ou após a execução do ato ou serviço que respeitem.
Artigo 16.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 24/06/2026
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