- 1 -Os documentos referidos na Tabela de Taxas e Preços que não tenham classificação de urgente são emitidos no prazo máximo de dois dias uteis (48 horas).
- 2 -Os documentos com carácter urgente são fornecidos até 24 horas após o seu requerimento.
- 3 -Os pedidos classificados como urgentes terão um acréscimo de 50 % ao valor normal do valor devido.
Artigo 19.º — Caráter Urgente
Vigente desde: 24/06/2026
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Em vigor desde 24/06/2026