Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Paião.
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Sujeitos
Isenções
Incidência Objetiva
Taxas e Preços
A Junta de Freguesia de Paião cobra taxas e preços relativos a:
Serviços Administrativos
TSA = (tme * vh + ct) * ba * i * d * cs
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
Cs: Coeficiente económico e social.
Ocupação de espaços públicos para Feiras
TOMF = a * t * ct * ba * i * d * cs
onde:
a: área ocupação (m linear);
t: tempo de ocupação (dia);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social;
TOMF = a * t * ct * ba * i * d * cs
onde:
a: área ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social
Registo, Licenciamento e Transmissão de Animais
Até 4 cães: taxa normal (210 % da taxa N de profilaxia médica);
De 5 a 8 cães: taxa reduzida (180 % da taxa N de profilaxia médica);
9 cães ou mais: taxa especial de (160 % da taxa N de profilaxia médica).
TDA = (¼ hora x vh + ct) * ba * i * d * cs
onde:
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social.
Cemitérios e Casa Mortuária
CT = a * i * ct +ba
onde:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício auferido.
CT = a * i * ct+ cc
onde:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
cc: custo de construção.
CT = a * ct + cc
onde:
a: área ocupada (m2);
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
cc: custo de construção.
CM = vh * vh * ci + ba
onde:
vh: valor hora do funcionário;
ci: custo total do investimento;
ba: benefício auferido.
TSC = (tme * vh + ct) ba
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total dos materiais e consumíveis;
ba: benefício auferido.
UCM = t * ct * ba * i * d * cs
onde:
t: tempo de ocupação (dia);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social.
Cedência da Sala de Formação
TCS = a * t * ct * ba * i * d * cs
onde:
a: área ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (hora);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social.
Limpeza em terrenos de propriedade privada
O valor da taxa de utilização consta do Anexo VI e é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
TCS = a * ct * ba * i * d * cs
onde:
a: área intervencionada;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social.
Piscina Municipal de Paião
VJI = tme * vh + cu + ct
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, combustível, etc.);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço.
VRI = tme * vh + cu + ct
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, combustível, etc.);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço.
VSA = ct * ba * i * d * cs
onde:
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social.
V2VC = tme * vh + cu
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, combustível, etc.
PRL = tme * vh + cu - desc
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, combustível, etc.);
desc: desconto aplicado quando serviço adquirido em quantidade.
VNI = (va * nas) - vh - cu
onde:
va: valor aula;
nas: número de aulas por semana;
vh: valor hora do professor;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
VNM = (va * nas * nma) - vh - cu - desc
onde:
va: valor aula;
nas: número de aulas por semana;
nma: número mínimo de alunos;
vh: valor hora do professor;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
desc: desconto aplicado quando serviço adquirido em quantidade.
VSA = ct * ba * i * d * cs
onde:
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
Cs: Coeficiente económico e social.
Pavilhão Polidesportivo Municipal de Paião
O valor a cobrar pela utilização do Pavilhão Municipal tem como base de cálculo o custo unitário de prestação do serviço e o tempo de utilização:
UPAV= tu * cu * ba *i * d * cs
onde:
tu: tempo de utilização;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social.
Venda de bens
Obras editadas pela Junta de Freguesia
Bens e materiais identificativos de Freguesia
Os preços aplicados aos bens e materiais identificativos da Freguesia constam no Anexo XIV e são calculados com base no valor de custo.
Atualização de valores
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em Prestações
Caráter Urgente
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
h)decreto-lei n,º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Paião, publicado no Diário da República através do Regulamento n.º 1365/2024, de 25 de novembro de 2024.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após cinco dias da sua publicação no Diário da República.
Tabela de Taxas e Preços da Junta de Freguesia de Paião
ANEXO I
Serviços administrativos
Nota. - Taxa Urgência - Acresce 50 %
ANEXO II
Ocupação de espaços públicos para Feiras
ANEXO III
Registo, Licenciamento e transmissão de animais
Nota. - Falta de pagamento de Licença por ano devido - Acresce 50 %
ANEXO IV
Cemitérios e Casa Mortuária
Nota. - Inumação, Exumação e Trasladação - Fim de semana - Acresce 50 %
ANEXO V
Instalações de administração da Junta de Freguesia
ANEXO VI
Limpeza de terrenos de propriedade privada
ANEXO VII
Ocupação e utilização da via pública
Aplicam-se as Taxas previstas na tabela de taxas e outras receitas do Município da Figueira da Foz ao abrigo da delegação de Competências entre o Município da figueira da Foz e a Freguesia de Paião.
ANEXO VIII
Atividades no âmbito desportivo e do Bem-Estar
Nota. - Desconto família (a partir do 2.º membro para o mesmo agregado familiar) - Desconto 10 %
Trabalhadores com vínculo contratual à Freguesia de Paião - Isento
ANEXO IX
Pavilhão Polidesportivo Municipal de Paião
ANEXO X
Venda de Bens
FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, alterada pelas Lei n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009 de 29 de dezembro, veio estabelecer regras e princípios que presidem à fixação das taxas a cobrar pelas Autarquias Locais.
No artigo 8.º da referida Lei, estabelece-se que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo Órgão deliberativo respetivo, a Assembleia de Freguesia. Estabelece ainda que o referido regulamento deve conter obrigatoriamente a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos e os encargos financeiros.
Este regulamento deverá ainda indicar o valor das taxas ou fórmula de cálculo do valor a cobrar, as isenções e sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações.
Partindo das disposições legais e do princípio da equivalência jurídica que estabelece que o valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
METODOLOGIA E DETERMINAÇÃO DAS TAXAS
O conceito de custo da atividade pública local é a soma dos custos diretos e indiretos associados a cada atividade, incluindo todos os custos que de forma direta ou indireta se podem imputar às diversas atividades autárquicas.
Genericamente o valor da taxa obtido tem por base a fórmula:
Taxa = Custos Diretos + Custos Indiretos + fator corretivo da atividade (quando aplicável)
O Fator corretivo da atividade pode ter duas formas distintas, o incentivo ou o desincentivo. O incentivo é aplicado quando se pretende incentivar uma prática potenciadora de benefício coletivo, já o desincentivo pressupões a penalização de uma atividade que comporte benefício particular em contraposição com o prejuízo coletivo. Este fator é atribuído pelo órgão autárquico.
CUSTO DOS RECURSOS HUMANOS
Os apuramentos dos custos definiram-se tempos padrão em minutos para cada uma das taxas a introduzir, que correspondem a um tempo médio de execução das tarefas associadas às atividades taxadas, de acordo com os dados fornecidos pelos serviços.
O custo/hora dos trabalhadores foi apurado com base nos encargos anuais com a remuneração base atualizado de administrativos e ou operacionais com a seguinte fórmula:
Vh = ((Rem × 14) + (Subs.Ref. × 11) + (Encargos sociais × 12))/n.º horas trabalho anual
em que:
Vh - valor hora do trabalhador
Rem - Valor da remuneração ilíquida por setor, nível mais baixo, atualizada
Subs. Ref. - valor do subsídio de refeição atribuído pela função pública
Encargos Sociais - valor pago anualmente pela instituição com base na remuneração considerada
N.º horas de trabalho dos colaboradores considerando: 7 horas diárias, 5 dias por semana e 52 semanas por ano, esse valor é de 1820
CUSTOS TOTAIS
Para cada tipo de taxa foram determinados os Custos Totais, que resultam da soma dos custos diretos e indiretos referentes a cada atividade.
O valor utilizado no cálculo das taxas resulta do valor suportado por cada freguês, ou seja, resultante de:
Ca = Ct/N
Ca - custo atividade
Ct - custo total
N - n.º habitantes na freguesia referente aos censos 2021 = 2768
CUSTOS CEMITERIAIS
No caso dos custos cemiteriais consideram-se os tempos médios de execução, administrativos operacionais, de cada serviço, os materiais necessários, vestuário, ferramentas, materiais de limpeza, entre outros.
Foi também considerado o tempo necessário para a manutenção de todo o cemitério e envolvente, assim como todos os fatores e componentes necessários ao regular funcionamento do mesmo.
TRANSMISSÃO DE COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Os valores aplicados neste caso são os determinados pelo Regulamento do Município, atualizado, atendendo a que estas taxas são determinadas pelo mesmo, tendo a Freguesia de Paião o direito a receber as respetivas taxas, de acordo com o artigo 8.º, 9.º e 10.º constante do Auto de Transferência de Competências.
ISENÇÕES E REDUÇÕES DE TAXAS
O Regulamento de taxas e licenças prevê no artigo 3.º, redução e isenção de taxas em algumas situações.
As isenções de taxas são concedidas a pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública e as instituições particulares de solidariedade social, relativamente aos atos e factos que se destinem à direta e imediata realização dos seus fins estatutário, desde que lhes tenha sido concedida isenção do respetivo IRC pelo Ministério das Finanças, ao abrigo do Código do IRC, e quando a sua sede se situe na área da Freguesia e, ainda, às associações religiosas.
No caso de pessoas singulares, prevê-se a atribuição de isenções nos casos de insuficiência económica comprovada, isto é, cujo rendimento ilíquido declarado per capita seja igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), definido nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, em vigor em cada na. Pode ainda ser atribuída isenção no caso do rendimento ilíquido declarado per capita ser superior ao valor do IAS, mas inferior ou igual a duas vezes esse valor. Em ambos, os casos, é atribuída isenção desde que o benefício seja exclusivo do próprio.
A situação anterior aplica-se também a portadores de deficiência ou doença mental que beneficiem de isenção de IRS, desde que o benefício seja exclusivo do próprio. Para além destes casos, a isenção é também concedida às entidades a quem a lei expressamente confira tal isenção.
CONCLUSÃO
A fundamentação económico-financeira é uma das obrigatoriedades previstas no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, para a criação das taxas das autarquias.
Relativamente a algumas taxas, optou-se por praticar taxas sem correspondência direta com os custos, por um lado porque a Junta não possui uma contabilidade que possibilite atribuição de centros de custos específicos e inequívocos para contabilizar os custos diretos associados a cada tarefa, por outro lado, manteve-se valores próximos dos atualmente em vigor, tendo também em consideração o meio socioeconómico em que estamos inseridos, evitando onerar demasiadamente os utentes dos serviços, pois de outra forma, o custo real da prestação do serviço ia traduzir-se num obstáculo à obtenção desse mesmo serviço.
Os valores das taxas foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, procurando também a necessária uniformização dos valores cobrados, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
Para além da satisfação das necessidades puramente financeiras, pretende-se a promoção de finalidades sociais, culturais, económicas e ambientais, razão pela qual foram criados mecanismos de incentivos a determinadas atividades, cujo resultado se traduz numa diminuição dos valores previstos relativamente aos custos associados. Em conclusão, o valor fixado para cada uma das taxas aplicadas não é o determinado pela fundamentação apresentado nos anexos ao presente relatório, considerando que compete aos decisores políticos fixar os valores das taxas de acordo com o princípio da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro e o artigo 15.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro.
29 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Alberto da Silva Carvalho.
320013788