Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias locais;
- c)Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro - Lei Geral Tributária;
- d)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- e)Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro - Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro - Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
h)decreto-lei n,º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
- i)Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho - Sistema de Informação de Animais de Companhia;
- j)Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro - Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado;
- k)Decreto de 10 de abril de 1976 - Constituição da República Portuguesa.