- 1 -As taxas de licenciamento de canídeos são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal e de acordo com a fórmula de calcula seguinte:
- a)Cão de companhia: 105 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Cão de Fins económicos: 210 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Cão de caça: 210 % da taxa N de profilaxia médica;
- d)Cão Potencialmente Perigoso: 320 % da taxa N de profilaxia médica;
- e)Cão Perigoso: 320 % da taxa N de profilaxia médica.
- 2 -Estão isentos de qualquer taxa as seguintes licenças:
- a)Cães para investigação científica;
- b)Cães para fins militares;
- c)Cão-guia.
- 3 -Para cães de caça, a taxa de licenciamento poderá ser aplicada em função do número total de animais detidos pelo mesmo proprietário, segundo os seguintes escalões:
Até 4 cães: taxa normal (210 % da taxa N de profilaxia médica);
De 5 a 8 cães: taxa reduzida (180 % da taxa N de profilaxia médica);
9 cães ou mais: taxa especial de (160 % da taxa N de profilaxia médica).
- 4 -As licenças são renovadas anualmente e implicam o pagamento de uma taxa nos termos do n.º 1 ou do n.º 3.
- 5 -A não renovação da licença no período de validade da mesma implica o pagamento da taxa respetiva acrescida de 50 %.
- 6 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto do Ministério das finanças e do Ministério da agricultura, desenvolvimento Rural e das pescas.
- 7 -A emissão de declarações do animal é sujeita ao pagamento de uma taxa e tem como base de cálculo o tempo médio de execução inerente ao serviço administrativo (atendimento, registo, produção), de acordo com a fórmula de cálculo:
TDA = (¼ hora x vh + ct) * ba * i * d * cs
onde:
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social.
Artigo 8.º — Registo, Licenciamento e Transmissão de Animais
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