- 1 -As taxas a cobrar pelos serviços do cemitério constam do Anexo IV e tem por base de cálculo o previsto nos números seguintes.
- 2 -As taxas a cobrar pela concessão de terrenos têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
CT = a * i * ct +ba
onde:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício auferido.
- a)A concessão de terrenos a concessionários já detentores de um ou mais alvarás acresce 25 % sobre o valor de taxa normal de concessão referido no ponto 2.
- 3 -As taxas a cobrar pela concessão de jazigos, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
CT = a * i * ct+ cc
onde:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
cc: custo de construção.
- 4 -As taxas a cobrar pela concessão de ossários/columbários têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
CT = a * ct + cc
onde:
a: área ocupada (m2);
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
cc: custo de construção.
- 5 -A taxa a cobrar pelo aluguer de ossários/columbários tem como base de cálculo a fórmula seguinte:
CM = vh * vh * ci + ba
onde:
vh: valor hora do funcionário;
ci: custo total do investimento;
ba: benefício auferido.
- 6 -As taxas a cobrar nos serviços de cemitérios pelas inumações, exumações, trasladações e outros serviços têm como base o cálculo da fórmula seguinte:
TSC = (tme * vh + ct) ba
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total dos materiais e consumíveis;
ba: benefício auferido.
- 7 -As taxas de aluguer de ossários e columbários devem ser pagas no mês da sua aquisição. Acresce uma sobretaxa de 25 % caso o pagamento seja posterior a 30 dias.
- 8 -A utilização da Casa Mortuária por 24 horas e por funeral é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
UCM = t * ct * ba * i * d * cs
onde:
t: tempo de ocupação (dia);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: benefício para o adquirente;
i: coeficiente de incentivo;
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social.
- 9 -A Utilização da Casa Mortuária pelos “Irmãos da Confraria do Santíssimo Sacramento” é isenta de valor devido.
Artigo 9.º — Cemitérios e Casa Mortuária
Vigente desde: 24/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2026