- 1 -Serão considerados desistentes da atribuição, os interessados que:
- a)Após a notificação, efetuada nos termos dos números que antecedem, nada venham a dizer dentro do prazo facultado;
- b)Venham entretanto manifestar o seu desinteresse na habitação;
- c)Recusem o fogo com fundamento na sua inadequação ao agregado familiar, por falta de condições de acessibilidade, ou outras, imputáveis à Câmara Municipal da Covilhã.
- 2 -Em caso de desistência, proceder-se-á à substituição pelo sucessor na lista de classificação.
- 3 -Em caso de recusa infundada, o interessado será excluído do direito de atribuição de habitação social.
- 4 -A aceitação será formalizada por contrato de arrendamento, escrito e assinado em duplicado, ficando um exemplar para cada uma das partes.
- 5 -O contrato fará menção ao valor da renda, sendo as alterações subsequentes formalizadas por adendas ao contrato.
Artigo 15.º — Desistência da atribuição
Vigente desde: 30/01/2018
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Em vigor desde 30/01/2018