- 1 -São devidos, nomeadamente, de acordo com a tabela de preços de frequência publicitada na página da ESEJD:
- a)Pagamento de candidatura;
- b)Pagamento de matrícula (em cada ano escolar);
- c)Pagamento de propinas;
- d)Pagamento de propinas de prorrogação, se aplicável;
- e)Outros serviços solicitados.
Artigo 17.º — Pagamentos e Propinas
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019