- 1 -O resultado da avaliação do desempenho do triénio é obtido de acordo com o método e critérios definidos no presente Regulamento e respetivos Anexos e é expresso numa classificação global com cinco níveis - Inadequado, Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente - sendo o nível "Inadequado" considerado avaliação negativa do desempenho e, os restantes, avaliação positiva.
- 2 -Para os efeitos previstos no artigo 3.º, o nível "Inadequado" corresponde a zero pontos, o nível "Suficiente" corresponde a um ponto, o nível "Bom" corresponde a dois pontos", o nível "Muito Bom" corresponde a quatro pontos e o nível "Excelente" corresponde a seis pontos.
Artigo 11.º — Resultado da avaliação
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2020