Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Âmbito de aplicação
Objetivos e princípios gerais
Efeitos da avaliação do desempenho
Objeto e modo da avaliação
A avaliação tem como objeto o desempenho de docentes quanto às funções gerais que estatutariamente lhes são cometidas e é efetuada através da avaliação das seguintes vertentes:
Investigação
A vertente «Investigação» considera o desempenho de atividades de investigação científica, criação cultural e artística ou desenvolvimento tecnológico, nomeadamente através da produção científica, nas suas múltiplas vertentes, do reconhecimento da atividade científica e da coordenação de grupos de investigação e de projetos científicos.
Ensino
A vertente «Ensino» considera o desempenho da atividade de docência de unidades curriculares, orientação de dissertações e projetos de mestrado e de teses de doutoramento, publicações pedagógicas, atividade relativa a acompanhamento de estágios, bem como outras iniciativas e eventos pedagógicos.
Gestão Universitária
A vertente «Gestão universitária» considera o desempenho de cargos em órgãos da Instituição, atividades de coordenação e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
Extensão universitária
A vertente «Extensão universitária» considera o desempenho de atividades de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente cursos não conferentes de grau, ações de formação/cursos de ensino à distância, publicações de divulgação geral, pedidos provisórios de patentes, registo de patentes, atividades de consultoria/prestação de serviços especializados e atividades em outros serviços prestados à comunidade.
Periodicidade
P = (T/N ). D
em que:
P = Número de pontos a considerar no triénio
T = Total de pontos obtidos no período considerado, inferior ou superior a um triénio
N = Número total de dias úteis de trabalho em que obteve os T pontos
D = Número de dias úteis de um triénio. Este valor é calculado a partir do valor anual de horas de serviço definido no Artº11-1, a) do Regulamento de Serviço de docentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (1575h), dividido pelo número de horas de trabalho diário (7h), e depois multiplicado por três para obter o valor para o triénio. O valor de referência é assim de 675 dias úteis no triénio.
Regime da avaliação
Resultado da avaliação
Regimes excecionais de avaliação
Intervenientes
Intervêm diretamente no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Presidente da Comissão Científica do Departamento
Cabe ao Presidente da Comissão Científica do Departamento:
Conselho Científico
Painel de Avaliação
Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho de Docentes
Reitor
Procedimentos prévios
Fases
O processo de avaliação de docentes compreende as seguintes fases:
Definição do objetivo geral
Autoavaliação
Validação da autoavaliação
Avaliação
Avaliação qualitativa
Validação da avaliação
As classificações obtidas nos termos do disposto nos artigos 25.º e 26.º são validadas pelo Conselho Científico, e remetidas aos Presidentes das Comissões Científicas dos Departamentos a quem cabe providenciar a notificação dos avaliados em sede de audiência dos interessados.
Homologação da avaliação
Garantias
Audiência de interessados
Reclamação
Delegação
O Reitor pode delegar no Presidente do Conselho Científico, sem poder de subdelegação, todas as funções e poderes que lhe são atribuídos neste Regulamento, com exceção da homologação dos resultados.
Revisão do Regulamento
O Regulamento pode ser revisto:
Sistema informático da avaliação
Os procedimentos da avaliação bem como os atos a ele inerentes são desmaterializados, sendo praticados em aplicação informática no quadro do sistema de informação de gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e dos eventuais subsistemas associados.
Contagem de prazos
Notificações
Todas as notificações relativas ao processo de avaliação devem ser realizadas nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 435/2014, (Regulamento de Avaliação do Desempenho de Docentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa), publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 196, de 10 de outubro.
Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a partir do triénio de avaliação 2020-2022.
Avaliação do desempenho de docentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
ANEXO 1
Ponderadores
Consideram-se diversos critérios em cada uma das vertentes do serviço docente aos quais se atribui uma pontuação de base. Esses critérios podem ser qualificados com algum ou alguns dos ponderadores ou majoradores que seguidamente se definem:
I -Ponderador relativo à internacionalização da atividade. (I): internacional = 3; nacional = 1.
L -Ponderador relativo à língua. (L): português ou outra língua exceto a inglesa = 1; em língua inglesa = 2.
NS - Nível de satisfação dos estudantes com o desempenho do docente: à pontuação base adiciona -se o resultado do rácio entre o valor médio do item sobre satisfação global nos inquéritos de monitorização pedagógica e o valor máximo da escala (dez). O cálculo é feito por UC; no caso de o docente ter várias turmas da mesma UC, calcula-se a respetiva média.
OD - Pontuação base relativa à orientação de tese do 3.º ciclo concluída:
Aprovada e entregue no prazo regulamentar - 10
Aprovada e entregue fora do prazo regulamentar - 8
Não entregue ou não aprovada - 0
OM - Pontuação base relativa à orientação de dissertação ou de projeto do 2.º ciclo:
Aprovada e entregue no prazo regulamentar - 4
Aprovada e entregue fora do prazo regulamentar - 3
Não entregue ou não aprovada - 0
P - Ponderador relativo ao cumprimento de prazos, segundo controlo do sistema de informação e/ou dos serviços técnicos, (P): cumpre o prazo fixado pelos órgãos competentes = 1; não cumpre o prazo até oito dias= 0,5; não cumpre o prazo em mais de oito dias = 0.
Q - Ponderador relativo ao quartil da revista à data da publicação. O quartil corresponde ao melhor valor nas diferentes categorias e bases de dados (WoS-JCR, A&HCI ou Scopus-Scimago) na qual a revista é indexada:
1.º quartil (Q1) - 8
2.º quartil (Q2) - 6
3.º quartil (Q3) - 4
4.º quartil (Q4) - 2
Sem quartil - 1
R - Pontuação a definir caso a caso pelo Reitor
V - Ponderador relativo ao valor do orçamento do projeto submetido, (V): entre 10.000 e 49.999 euros = 0,25; entre 50.000 e 99.999 euros = 0,5; entre 100.000 e 199.999 euros = 1; igual ou superior a 200.000 euros = 2.
ANEXO 2
Ensino
A vertente «Ensino» considera o desempenho da atividade de docência de unidades curriculares, orientação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento, publicações pedagógicas, atividade relativa a acompanhamento de estágios, bem como outras iniciativas e eventos pedagógicos. Esta vertente é avaliada de acordo com os indicadores, métricas e ponderadores que se apresentam nas tabelas 2.1. e 2.2
TABELA 2.1
Indicadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente «Ensino»
(ver documento original)
TABELA 2.2
Indicadores, métricas e ponderadores nas restantes componentes da vertente «Ensino»
(ver documento original)
ANEXO 3
Extensão universitária
A vertente «Extensão Universitária» considera o desempenho de atividades de extensão universitária, difusão e valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente ações de formação/cursos de pós-graduação, ensino à distância, publicações de divulgação geral, pedidos provisórios de patentes, registo de patentes, atividades de consultoria/prestação de serviços especializados e atividades em outros serviços prestados à comunidade. Para que as atividades inseridas nesta vertente sejam consideradas no processo de avaliação, os seus agentes têm de ser claramente referenciados como membros do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Esta vertente é avaliada de acordo com os indicadores, métricas e ponderadores que se apresentam na tabela 3.1 deste Anexo.
Nos casos não previstos ou em que não seja aplicável o definido na tabela 1 deste Anexo, a pontuação a atribuir será acordada com o Reitor em função do desempenho do docente na atividade considerada.
TABELA 3.1
Indicadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente «Extensão Universitária»
(ver documento original)
ANEXO 4
Gestão universitária
A vertente «Gestão universitária» considera o desempenho de cargos de órgãos da Instituição, atividades de coordenação e outras em tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
(a) Majorando em 30 % a pontuação obtida nas restantes vertentes e no tempo em que foi obtida, de acordo com a seguinte expressão:
P(índice _cargo) = 1,30 x H(índice _cargo) x P(índice _outras_vertentes)/H(índice _outras vertentes)
(b) Ou obtido através de uma pontuação direta indexada ao objetivo geral fixado para o triénio a que se aplica o ponderador 1,30, de acordo com a seguinte expressão:
P(índice _cargo) = 1,30 x H(índice _cargo) x objetivo geral anual/H(índice _trabalho_anual)
em que:
H(índice _cargo) = Horas atribuídas ao cargo em questão nos Anexos do Regulamento do Serviço Docente
H(índice _trabalho_anual) = Horas de trabalho total anual para docentes = 1575 horas atualmente
H(índice _outras_vertentes) = H_trabalho_anual - H_cargo
P(índice _outras_vertentes) = Pontuação obtida pelo docente nas restantes vertentes, exceptuando a de gestão, no tempo correspondente a H_outras_vertentes
TABELA 4.1
Indicadores e métricas a avaliar na vertente «Gestão Universitária»
(ver documento original)
ANEXO 5
Investigação
A vertente «Investigação» considera o desempenho de atividades de investigação científica, criação cultural e artística ou desenvolvimento tecnológico, nomeadamente através da produção científica, nas suas múltiplas vertentes, do reconhecimento da atividade científica e da coordenação de grupos de investigação e de projetos científicos. Para que as atividades inseridas nesta vertente sejam consideradas no processo de avaliação, os seus autores/agentes têm de ser claramente referenciados como membros do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Esta vertente é avaliada de acordo com os indicadores, métricas e ponderadores que se apresentam nas tabelas 5.1 a 5.3.
Nos casos em que pela natureza da atividade ou em que não seja aplicável o definido nas tabelas 5.1 a 5.3, a pontuação é atribuída pelo Reitor em função do desempenho do docente envolvido nessa atividade.
TABELA 5.1
Indicadores, métricas e ponderadores a utilizar nas publicações WoS-JCR, A&HCI ou Scopus-Scimago
(ver documento original)
TABELA 5.2
Indicadores, métricas e ponderadores a utilizar pela participação em encontros, projetos de investigação e em edição
(ver documento original)
TABELA 5.3
Indicadores, métricas e ponderadores a utilizar em geral nas publicações por área científica
(ver documento original)
312907678