Cabe ao Presidente da Comissão Científica do Departamento:
- a)Propor ao Conselho Científico, ouvida a Comissão Científica do Departamento, os membros dos Painéis de Avaliação para cada área científica, nos termos do artigo 17.º do presente Regulamento;
- b)Validar a informação de autoavaliação inserida pelos docentes;
- c)Proceder, sempre que necessário, às notificações referidas nos n.os 3 e 4 do artigo anterior;
- d)Integrar o Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho de docentes, podendo designar um representante;
- e)Enviar, anualmente, informação ao CCADD de aspetos relevantes do processo de avaliação no âmbito do respetivo Departamento, com vista à avaliação do processo de avaliação do desempenho prevista na alínea g) do n.º 3 do artigo 18.º do presente Regulamento.