- 1 -Até ao início do triénio a avaliar, o Reitor fixa o objetivo geral para o triénio.
- 2 -Até 15 de novembro do último ano do triénio em avaliação, o Presidente da Comissão Científica do Departamento propõe ao Conselho Científico a composição dos Painéis de Avaliadores, caso se encontrem previstas avaliações qualitativas no respetivo Departamento.
- 3 -Até 30 de novembro do último ano do triénio em avaliação, o Conselho Científico aprova a composição dos Painéis de Avaliadores.
- 4 -Até 15 de dezembro do último ano do triénio em avaliação, o Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho de Docentes aprova a composição dos Painéis de Avaliadores a que se refere o n.º 6 do artigo 12.º
- 5 -Até 31 de dezembro do ano em avaliação, o avaliado solicita ao Reitor, com conhecimento ao respetivo Presidente da Comissão Científica do Departamento, que lhe sejam consideradas, para efeitos da avaliação de desempenho, atividades que não se encontram previstas no presente Regulamento nem no Regulamento de Serviço de Docentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, fundamentando o pedido e justificando a necessidade e relevância dessas atividades.
- 6 -Até 15 de janeiro do ano seguinte o Reitor, ouvido o Presidente da Comissão Científica do Departamento, emite despacho sobre o pedido referido no número anterior e da decisão é dado conhecimento ao avaliado, ao Presidente da Comissão Científica do Departamento e ao Presidente do CCADD.
- 7 -Os prazos referidos no presente artigo podem ser alterados pelo Reitor com base em fundamentação específica, dependendo da respetiva eficácia de publicidade conferida aos novos prazos com a antecedência necessária para obstar ao encurtamento dos prazos.
Artigo 20.º — Procedimentos prévios
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2020