- 1 -Todos os prazos previstos no presente Regulamento, relativos ao processo de avaliação, referem-se a dias úteis e, portanto, não correm em sábados, domingos, feriados, municipais ou nacionais.
- 2 -Os prazos referidos no presente Regulamento para a prática de atos, apresentação de reclamação ou de recurso pelos docentes, começa a contar no dia útil imediatamente seguinte à notificação do docente.
Artigo 35.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020