- 1 -O presente regulamento tem por objeto estabelecer e determinar as condições que regem a adesão à marca Terras de Trás-os-Montes e os requisitos que as entidades autorizadas a utilizá-la devem cumprir.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todas as entidades aderentes à marca Terras de Trás-os-Montes.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021