- 1 -O objetivo da marca Terras de Trás-os-Montes é distinguir no mercado, os Produtos Alimentares, Não Alimentares, Artesanato, Serviços e Estabelecimentos aderentes que, produzidos, elaborados, transformados, comercializados ou distribuídos no território abrangido pela CIM-TTM, reúnem as condições e os requisitos especificados no presente regulamento e anexos que dele fazem parte integrante, permitindo aos consumidores identificar com precisão a origem desses produtos e serviços.
- 2 -A identificação será efetuada, através da colocação do selo com a inscrição "Terras de Trás-os-Montes - Produto Original", nos produtos e serviços autorizados a utiliza-lo visando estimular a preferência pelo consumo de produtos do território das Terras de Trás-os-Montes, com o intuito de aumentar a sua competitividade e consequentemente promover a criação de emprego e gerar riqueza no território.
Artigo 2.º — Finalidade
Vigente desde: 21/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2021