- 1 -Podem requerer a utilização do Selo da marca Terras de Trás-os-Montes os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais sob qualquer forma jurídica, cooperativas e associações sem fins lucrativos designados por aderente, que, por sua livre e expressa vontade, solicitem a adesão à marca e que obedeçam aos seguintes critérios gerais:
- a)Encontrar-se legalmente constituído;
- b)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- c)Possuir a situação fiscal e contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social ou estar abrangido por acordo de regularização da situação fiscal e/ou contributiva;
- d)Produzir, elaborar e ou transformar no território de abrangência da CIM-TTM (Concelhos de Alfandega da Fê, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais) - conforme definido no anexo II do presente regulamento:
- i)Produtos alimentares destinados ao consumo humano, segundo as regras e exigências que legalmente lhes sejam aplicáveis e cumprir os requisitos e condições estabelecidas no presente regulamento;
- ii)Produtos não alimentares produzidos segundo as regras e exigências que legalmente lhes sejam aplicáveis e cumprir os requisitos e condições estabelecidas no presente Regulamento;
- iii)Artesanato elaborado segundo as regras e exigências que legalmente lhes sejam aplicáveis e cumprir os requisitos e condições estabelecidas no presente Regulamento;
- e)Prestar serviços de apoio a atividade turística (atividades de animação turística, alojamento, restauração, espaços de venda) no território de abrangência da CIM-TTM, segundo as regras e exigências que legalmente lhes sejam aplicáveis e cumprir os requisitos e condições estabelecidas no presente regulamento;
- f)Comercializar e/ou distribuir qualquer um dos produtos descritos nas alíneas anteriores, segundo as regras e exigências que legalmente lhes sejam aplicáveis e cumprir os requisitos e condições estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -A apresentação dos documentos de habilitação comprovativos das condições de acesso do aderente será realizada na fase de candidatura, previamente à emissão de declaração de conformidade e inscrição do produto, serviço ou estabelecimento aderente.
- 3 -Para além dos requisitos gerais de acesso identificados nas alíneas anteriores, as condições específicas para adesão à marca Terras de Trás-os-Montes, consoante as tipologias de produtos ou serviços, encontram-se definidos nos artigos seguintes do presente regulamento.
Artigo 10.º — Requisitos gerais de acesso
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021