- 1 -A fórmula de cálculo da percentagem total de incorporação local (PTIL) é a seguinte:
PTIL = % Incorporação local (%IL) + % Critérios Adicionais (%CA)
- 2 -A percentagem da Incorporação local (%IL) é calculada de acordo aos seus custos de produção, e resulta da aplicação da matriz de cálculo representada no anexo III.
- 3 -No anexo IV, apresentam-se os critérios de determinação da incorporação local para produtos e no anexo V apresenta-se o cálculo da percentagem total de incorporação local para produtos.
- 4 -A percentagem de critérios adicionais (%CA) é resultado do cumprimento das condições expressas nos números seguintes.
- 5 -Critérios Adicionais (CA) - No âmbito da atribuição do selo Terras de Trás-os-Montes, os critérios adicionais aplicam-se:
- i)CA1 - À empresa que apresente um número ou percentagem de postos de trabalho nos estabelecimentos ou unidades produtivas localizadas no território abrangido pela CIM-TTM face ao total de postos de trabalho da empresa.
Se for apresentada uma % de emprego no território abrangido pela CIM-TTM igual ou superior a 50 % é atribuída uma majoração de 10 pontos percentuais.
- ii)CA2 - À empresa que tenha o produto protegido por direitos de propriedade industrial vigentes em Portugal (marca, patente, modelo de utilidade, desenho ou modelo industrial), são atribuídos 5 pontos percentuais. Este critério abrange registos de propriedade industrial feitos exclusivamente a nível nacional, a nível comunitário ou a nível internacional desde que a proteção inclua o território português.
- iii)CA3 - À empresa que apresente uma relação VAB/VN igual ou superior a 20 %, são atribuídos 5 pontos percentuais. O Valor Acrescentado Bruto (VAB) e o Volume de Negócios (VN) são os referentes ao exercício anterior ao ano da candidatura.
- i)CA1 - À empresa que apresente um número ou percentagem de postos de trabalho nos estabelecimentos ou unidades produtivas localizadas no território abrangido pela CIM-TTM face ao total de postos de trabalho da empresa.
- 6 -Para efeitos do apuramento do VAB - Valor Acrescentado Bruto, a empresa deverá aplicar a seguinte formula, segundo o Sistema de Normalização Contabilística - SNC, em vigor:
VAB = + Valor Bruto de Produção (VBP) - Consumos Intermédios
- i)Entende-se por Valor Bruto de Produção - VBP:
VBP= + VN + Variação nos Inventários da Produção + Trabalhos para a própria Entidade + Rendimentos Suplementares + Subsídios à Exploração
- ii)Entende-se por Consumos Intermédios:
Consumos Intermédios = + Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas + Fornecimentos e Serviços Externos + Impostos Indiretos
- ii)Entende-se por Consumos Intermédios:
- i)Entende-se por Valor Bruto de Produção - VBP:
Artigo 12.º — Fórmula de Cálculo da Percentagem de Incorporação Local para produtos
Vigente desde: 21/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2021